Eleitor tem até o dia 15 para o “voto em trânsito”
Por Mateus Modesto | Publicado em Política | 04/08/2010
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Nas Eleições 2010, o eleitor poderá votar fora de seu domicílio eleitoral, desde que saiba, com antecedência, que não poderá comparecer no dia do pleito. Para isso, deve ir a qualquer cartório eleitoral do país, até o dia 15 de agosto, com o título de eleitor e documento de identidade com foto e informar em qual capital vai estar no dia da votação.
“A Resolução 23.215/2010, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina a instalação de seções especiais nas capitais dos estados para receber esses votos. É o chamado voto em trânsito.”
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